Procuração Pública para obtenção do Certificado Digital
O Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser emitido para o representante legal perante a Receita Federal, conforme Contrato Social firmado, Estatuto Social ou Alteração Contratual Consolidada. Requisitos imprescindíveis para aceite da Procuração Pública
A procuração só será aceita se atender a todos os requisitos abaixo: - A possibilidade de delegação de poderes por procuração deve constar de forma expressa no contrato, estatuto ou alteração contratual da empresa; - Na procuração, deve constar expressamente que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar perante ICP-Brasil”; - Há necessidade da presença do(s) outorgante(s) perante o tabelião: é o cartório que elabora e imprime a procuração; - As assinaturas são colhidas na presença do tabelião; - A procuração deve estar vigente no momento da validação presencial e deve ser pública, lavrada em cartório. Clique aqui para ver um exemplo de procuração por instrumento público para atuar junto à ICP-Brasil. Atenção: para empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma individual) não é possível utilizar a procuração, pois no documento de constituição “Requerimento do Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória para a emissão do Certificado Digital. *Para o Certificado Digital e-CNPJ, é necessário que o responsável pelo uso também seja representante legal na Receita Federal. |
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://www.cdlcuiaba.com.br/ |