Quarta, 22 de dezembro de 2010, 13h11 Adesão deve ser feita até 02/2011 O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, alerta a todos os empresários e seus respectivos contadores que o prazo-limite de benefícios do decreto é para quem formalizar seu requerimento e efetivar a primeira parcela ou pagamento à vista até 28 de fevereiro de 2011. “Ressalto ainda que ao optar pelo parcelamento, não pode haver interrupção do pagamento ou haverá restabelecimento do cálculo original do débito sem os benefícios previstos no decreto”. Peron informa ainda que o contribuinte pode espontaneamente denunciar débitos próprios para que sejam enquadrados neste decreto. |
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://www.cdlcuiaba.com.br/ |