Quinta, 17 de abril de 2014, 11h52
Feriadão leva maioria do comércio de rua a fechar as portas na segunda-feira

Honéia Vaz
Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá

No feriado deste dia 18, Sexta-feira Santa, devido a previsões de lei, as empresas em geral não podem funcionar, “salvo os estabelecimentos que vendem produtos na classificação de primeira necessidade – medicamentos, alimentos, por exemplo, e serviços essenciais – de saúde, segurança, etc”, informa o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron.

Os shoppings não abrem as lojas, mas funcionam das 11h às 22h, com a disponibilidade da praça de alimentação e áreas de entretenimento (cinema e playground).

No sábado o Comércio funciona normalmente e no domingo, a exemplo da Riachuelo (do Centro, das 8h às 14h) e Moda Verão (do bairro Pedra 90) que tradicionalmente abrem neste dia da semana, algumas lojas vão manter expediente.

A CDL Cuiabá registra que na segunda-feira, 21, feriado do Dia de Tiradentes, por causa da Lei Municipal nº 5.165/2008 (de Cuiabá) e a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre entidades classistas-empresariais e Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá (SECC),que é extensiva a Várzea Grande, os estabelecimentos comerciais do conjunto metropolitano podem funcionar.

No entanto, os lojistas de rua atestam que os custos superam a previsibilidade de vendas e lucros, pois o custo do empregado trabalhando em feriado autorizado é maior, e em feriadões boa parte das pessoas viajam ou não se deslocam para as compras nas ruas da cidade, e a maioria manterá as portas fechadas.

Riachuelo (das 8h às 16h) e Avenida estão entre os comércios de rua que vão manter expediente. Nos shoppings as lojas abrem das 14h às 22h e praça de alimentação e lazer das 11h às 22h.

Bancos não abrem sexta-feira, 18, e voltam a funcionar na terça-feira, 22.

Para os estabelecimentos comerciais que forem abertos no feriado, 21 – O advogado da CDL Cuiabá, Peron, esclarece que ao manter expediente em feriado autorizado para o trabalho “as empresas devem observar que a remuneração do dia de trabalho dos empregados que trabalharem será em dobro, incluída as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), acrescida da concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias ocorridos após o feriado”.

A Convenção Coletiva prevê ainda que “no interesse do empregado e empregador de um mesmo segmento empresarial participante desta convenção, a concessão da folga compensatória acima referida poderá ser negociada e concedida em outro dia deste exercício, bastando que se faça um acordo expresso entre os interessados e oficializado junto ao Sindicato Laboral”.

Prejuízos – Segundo dados do Clube de Dirigentes Lojistas (CDL Rio de Janeiro), o dia seguinte ao feriado, por exemplo, o próximo sábado, 19, e terça-feira, 22, o índice de perda na força de venda chega a 20%, ou seja, os prejuízos vão além das datas dos feriados, Com base nas pesquisas mensais e anuais de comércio e nas contas nacionais trimestrais do IBGE, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que, em termos nacionais, cada feriado provocará um impacto negativo de 9,2% na lucratividade mensal do setor. Considerando-se os dias não úteis de abril, haverá comprometimento de 20,1% do excedente operacional do varejo projetado para o mês.




Fonte: CDL Cuiabá
Visite o website: https://www.cdlcuiaba.com.br/