Sexta, 21 de abril de 2017, 08h50
MUDANÇAS
Assessor jurídico da CDL Cuiabá faz avalição da Reforma Trabalhista em tramitação


Assessoria de Imprensa

 CDL Cuiabá

De autoria do Poder Executivo, está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei (PL 6787/2016), que prevê uma minirreforma nas leis trabalhistas. O PL em questão estabelece alguns pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei.

Entre as principais mudanças propostas, estão o parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho, entre uma dessas parcelas; A pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal; O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa; A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%; Além do estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos; entre outras.

Para o advogado, assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Dr. Otacílio Peron, as modificações propostas no PL não trarão nenhum impacto aos direitos do trabalhador. Ele também defende que a reforma deveria ser bem mais ampla.

“Essa minirreforma, muitos alegam que vai atingir direitos trabalhistas, o que não é verdade, primeiro porque os direitos trabalhistas estão no artigo 7 da Constituição e nenhum deles está sendo afetado, pelo contrário, então tudo que está sendo proposto são medidas que vão melhorar, de certa forma, o dia a dia do empresário e do trabalhador”, disse ele.

SINDICATOS

Sobre o partilhamento das férias, Dr. Peron vê a mudança como benéfica, já que poderão ser de 10 em 10 dias. “Cabe ao empregado concordar com o partilhamento ou não. A outra seria o plano de compensação de horas que é ótimo, já existe e muitos sindicatos têm.”, comentou o advogado, explicando ainda que “outro ponto é com referência a não obrigação do empregado de ser sindicalizado. Essa é uma resistência dos sindicatos, mas eu creio que vai ser muito bom porque atualmente eles exigem que o empregado seja sindicalizado e, no entanto, não oferecem absolutamente nada de vantagem, além de que nós temos hoje a homologação das rescisões trabalhistas, mas que elas não ajudam em absolutamente nada porque não terminam com uma rescisão. O sindicato apenas coloca o carimbo de homologação e faz ressalva em tudo”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Segundo Dr. Peron, o desprestigio da Comissão de Conciliação Prévia do Tribunal de Justiça (TJ) foi um erro. “Antes o empregado era obrigado a passar pela comissão no âmbito da empresa e todas as demandas ali reclamadas se extinguiam ou tinham seu fim, desde que a empresa reconhecesse o direito do empregado e os quitasse. Agora o empregado não é mais obrigado a passar pela comissão, podendo ir direto à justiça, e mesmo que passe pela comissão poderá reclamar os mesmos direitos na justiça e essa só compensará os valores pagos”.

LEI ARCAICA 

Para o assessor jurídico ainda, “essas mudanças vem ajudar um pouco, mas eu entendo que a premissa nessa reforma é totalmente equivocada, já que quem garante emprego não é a justiça do trabalho, não são as leis fortes ou duras, e sim, quem garante emprego é o empresário investidor. Lei nenhuma garante emprego. A nossa legislação trabalhista é arcaica. Hoje os empregados conhecem muito mais seus direitos do que os patrões. Não tem mais ninguém hipossuficiente”, finalizou.


Fonte: CDL Cuiabá
Visite o website: https://www.cdlcuiaba.com.br/