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Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 17h04
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Carnaval é uma data comemorativa e não feriado pela Lei

No Brasil a terça-feira de Carnaval não é reconhecida por Lei como um feriado. É uma data comemorativa e tradicionalmente muito forte no país, por isso nesse período as lojas do comércio fazem a opção de fechar as portas. Mas, caso o lojista decida abrir seu comércio ele não tem as obrigações previstas nos dias de feriado.

Em Cuiabá (MT) Na próxima terça-feira (09.02) o comércio não funciona e deve retornar na quarta-feira de cinzas, a maioria após o meio dia, alguns empresários optam por abrir as portas às 8 horas.
Os bancos e empresas públicas não irão funcionar na segunda-feira (08.02) e na terça-feira (09.02).

FERIADOS

Em 2016, a capital mato-grossense terá 13 dias de feriados e quatro de pontos facultativos - entre eles no Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. Fevereiro e novembro serão os meses com maior quantidade de feriados e pontos facultativos, com três dias cada. Conforme o decreto publicado pela Prefeitura de Cuiabá, as datas declaradas comemorativas não geram direitos nem descanso remunerado.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União nove feriados e cinco pontos facultativos. Pelo Decreto estadual em Mato Grosso são 10 feriados ao todo. 

EM CINCO DATAS NÃO É PERMITIDO AO COMÉRCIO FUNCIONAR

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016, para Cuiabá e Várzea Grande, fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro; Sexta - feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal), não autorizados pela lei municipal.

“A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e será concedida no prazo de até 30 dias, contados após o feriado trabalhado”.
 

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