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Quinta, 17 de fevereiro de 2011, 09h31
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Deputados anulam decreto do governo

 Atendendo a um pleito da classe empresarial, a Assembleia Legislativa anulou ontem o decreto do governo do Estado que instituía tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS, apurados em cruzamento de informações de banco de dados. Os empresários reclamavam que a medida do Poder Executivo promovia ainda mais ‘arrocho’ para a classe.

 

A derrubada do decreto 3.064, de 15 de dezembro de 2010, regulamentava a Lei nº 9.434, de 11 de agosto do mesmo ano, do próprio Poder Executivo, aconteceu ontem em sessão extraordinária. “A decisão da Assembleia Legislativa vem ao encontro da solicitação do setor empresarial de Mato Grosso de extinguir o decreto porque este não contemplou devidamente a Lei 9.434, principalmente na previsão de parcelamentos dos débitos tributários e isenção de multas e juros em determinadas especificações”, afirmou Paulo Gasparoto, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O próximo passo é a notificação da Assembleia Legislativa à Secretaria de Estado de Fazenda para regulamentar novo decreto.

 

“O papel de legislar é nosso. A Sefaz tem que ficar estritamente em cima do que a Assembleia Legislativa aprova”, apontou Riva, que foi autor da proposta para sustar o decreto do governo.

 

O presidente da Assembleia chamou a atenção do secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, para tomar providências e não permitir a elaboração de decretos para regulamentar as leis, especialmente se elas forem de autoria do Executivo. “Vamos exercer com rigor o papel de legislar”, esclareceu. Riva alertou para a carga tributária alta com que o empresariado convive hoje.

 

Representantes da CDL já haviam se reunido como o governador Silval Barbosa e o presidente do Legislativo para reclamar do decreto. “O que podemos observar nos últimos meses é uma desenfreada ânsia arrecadatória do Executivo estadual que tem ultrapassado os princípios tributários da razoabilidade, irretroatividade e da legalidade”, diz trecho do documento da classe empresarial.

 

Gasparoto explicou que “o decreto impunha aos empresários não só definições incorretas no que se refere à Lei, mas também tinha a agravante de estipular prazo até o próximo dia 28 para que os empresários entrassem com o requerimento de pagamento, o que não seria possível, dados os equívocos citados”.  

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