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Sexta, 25 de março de 2011, 13h28
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Emissor de cupom é obrigatório

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes que a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) permanece obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista. O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento, esta não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), atualmente totalizando R$ 3.482,00.

 

A exigência do ECF, independentemente do faturamento da empresa, está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Caso o contribuinte prefira, ele pode optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, 4-A, do RICMS. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

 

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Mais informações no www.sefaz.mt.gov.br.

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