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Segunda, 14 de março de 2011, 09h41
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Entendendo a NF-e e o ECF, com a CDL

Nesta entrevista abaixo, realizada com a equipe da Contitec, todas as perguntas enviadas pelos associados da CDL Cuiabá, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal (ECF), foram respondidas.

            A entidade, por meio de sua equipe, está à disposição para prestar mais informações, caso necessário. O associado dispõe ainda de vários canais de comunicação e informações da CDL Cuiabá, sendo eles:

 

  • ·        Site: www.cdlcuiaba.com.br - Atualizado diariamente
  • ·        Mailing diário (Matérias enviadas diariamente por e-mail para os endereços eletrônicos cadastrados)
  • ·        Jornal O Lojista – Enviado mensalmente às empresas associadas. Caso não esteja recebendo, cadastre seu endereço para envio da edição e faça uma reclamação no e-mail: douglas@cdlcuiaba.com.br    
  • Atendimento por telefone, e-mail ou no balcão da CDL:

*Departamento Comercial: (65) 36151506 – E-mail: comercial@cdlcuiaba.com.br

*Departamento Jurídico: (65) 36151560 – E-mail: peron.advogados@terra.com.br

*Gerência de Relacionamento (65) 36151578 - E-mail: douglas@cdlcuiaba.com.br

 Entendendo a NF-e e o ECF

 

 O Lojista - ME, EPP e EI estão enquadrados para emitir cupom fiscal?

Contitec - No caso das EPPs e MEs, a utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do ICMS (RICMS). No caso dos enquadrados como MEI, nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de documento fiscal, o MEI deverá dirigir-se até a Agência Fazendária (SEFAZ) do seu domicilio fiscal e emitir uma nota fiscal avulsa. (Fonte: ANEXO VIII, Art. 8 Regulamento de ICMS MT), pois como sua receita bruta limite é de até R$ 3.600,00/mês não ultrapassa os R$ 120 mil/ano previstos para enquadramento no ECF.

 

O Lojista – Que empresas estão isentas deste uso?

 Contitec - Fica desobrigado do uso de ECF (Cupom Fiscal) o contribuinte, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem estabelecimento fixo ou permanente, que, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículos, exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tenda ou similares. Ressaltando: No caso do comércio varejista a Sefaz estabeleceu esta obrigatoriedade para todos nesta atividade e com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa.

 

O Lojista - Existe um valor padrão para o equipamento de ECF?

 Contitec - O valor depende da revendedora e da marca.

 

O Lojista - Para Nota eletrônica, é preciso ver com o contador se a Prefeitura enquadrou a empresa, ou de acordo com os critérios acima estão credenciados?

Contitec - Se for NF-e de venda de mercadoria o órgão competente ao credenciamento será a SEFAZ, se a pessoa jurídica estiver dentro de um dos critérios de enquadramento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não for enquadrada de Ofício deverá procurar o Contador para pedir que ele solicite o credenciamento.

 

O Lojista - Quando as empresas devem emitir nota fiscal?

 Contitec -A Secretaria de Estado de Fazenda poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por meio dos seguintes critérios (Ajuste SINIEF-05/07):

 

I - valor da receita bruta dos contribuintes;

II - valor das operações e prestações;

III - tipos de operações praticadas;

IV - código de atividade econômica exercida.

 

Veja informação completa no link:

 http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/cc90333e16d28a8c0425736e0076800a/4b1e4134ea83d72c04257341005943f8?OpenDocument

 *Clique no art. 198-A AO ART. 198-D

 Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz).

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