Entendendo a NF-e e o ECF, com a CDL
Nesta entrevista abaixo, realizada com a equipe da Contitec, todas as perguntas enviadas pelos associados da CDL Cuiabá, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal (ECF), foram respondidas.
A entidade, por meio de sua equipe, está à disposição para prestar mais informações, caso necessário. O associado dispõe ainda de vários canais de comunicação e informações da CDL Cuiabá, sendo eles:
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· Mailing diário (Matérias enviadas diariamente por e-mail para os endereços eletrônicos cadastrados)
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· Jornal O Lojista – Enviado mensalmente às empresas associadas. Caso não esteja recebendo, cadastre seu endereço para envio da edição e faça uma reclamação no e-mail: douglas@cdlcuiaba.com.br
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Atendimento por telefone, e-mail ou no balcão da CDL:
*Departamento Comercial: (65) 36151506 – E-mail: comercial@cdlcuiaba.com.br
*Departamento Jurídico: (65) 36151560 – E-mail: peron.advogados@terra.com.br
*Gerência de Relacionamento (65) 36151578 - E-mail: douglas@cdlcuiaba.com.br
Entendendo a NF-e e o ECF
O Lojista - ME, EPP e EI estão enquadrados para emitir cupom fiscal?
Contitec - No caso das EPPs e MEs, a utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do ICMS (RICMS). No caso dos enquadrados como MEI, nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de documento fiscal, o MEI deverá dirigir-se até a Agência Fazendária (SEFAZ) do seu domicilio fiscal e emitir uma nota fiscal avulsa. (Fonte: ANEXO VIII, Art. 8 Regulamento de ICMS MT), pois como sua receita bruta limite é de até R$ 3.600,00/mês não ultrapassa os R$ 120 mil/ano previstos para enquadramento no ECF.
O Lojista – Que empresas estão isentas deste uso?
Contitec - Fica desobrigado do uso de ECF (Cupom Fiscal) o contribuinte, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem estabelecimento fixo ou permanente, que, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículos, exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tenda ou similares. Ressaltando: No caso do comércio varejista a Sefaz estabeleceu esta obrigatoriedade para todos nesta atividade e com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa.
O Lojista - Existe um valor padrão para o equipamento de ECF?
Contitec - O valor depende da revendedora e da marca.
O Lojista - Para Nota eletrônica, é preciso ver com o contador se a Prefeitura enquadrou a empresa, ou de acordo com os critérios acima estão credenciados?
Contitec - Se for NF-e de venda de mercadoria o órgão competente ao credenciamento será a SEFAZ, se a pessoa jurídica estiver dentro de um dos critérios de enquadramento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não for enquadrada de Ofício deverá procurar o Contador para pedir que ele solicite o credenciamento.
O Lojista - Quando as empresas devem emitir nota fiscal?
Contitec -A Secretaria de Estado de Fazenda poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por meio dos seguintes critérios (Ajuste SINIEF-05/07):
I - valor da receita bruta dos contribuintes;
II - valor das operações e prestações;
III - tipos de operações praticadas;
IV - código de atividade econômica exercida.
Veja informação completa no link:
*Clique no art. 198-A AO ART. 198-D
Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz).