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Notícias / TRIBUTÁRIA
Segunda, 26 de setembro de 2016, 15h32
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FCDL-MT alerta empresários sobre prazo de contestação dos débitos do Funeds para adesão ao Refis

Atenção empresários!

Antes de decidir sobre a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis) faça já a consulta aos débitos gerados com a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds) cadastrados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no Sistema de Conta Corrente Geral. Verifique se concorda com o que foi registrado, caso não esteja de acordo é preciso fazer uma contestação (administrativa) destes débitos. O prazo para contestar é 20 de outubro. A Sefaz irá considerar válido para adesão ao Refis os débitos que estiverem registrados no Contas Correntes, pois reconhecerá que foram aceitos.

É SIMPLES!

 Essa contestação pode ser feita diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda: www.sefaz.mt.gov.br -  por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso mediante seleção do serviço identificado por e-process.

DECRETO

 Essa informação foi publicada pela Sefaz, por meio do Decreto 696/16, veiculada no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 16 de setembro.

 Lá consta o prazo de 20 de outubro para os contribuintes fazerem a contestação dos débitos registrados no Sistema de Conta Corrente Geral da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 Não confunda com o prazo de adesão ao Refis que será de 60 dias. Esse decreto trata especificamente dos débitos do Funeds. 

 A Lei (10.433/16) do Refis foi aprovada na Sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso da última segunda-feira (19.09) e publicada no Diário Oficial do dia 20 de setembro quando entrou em vigência, aguarda agora a publicação do Decreto que irá definir detalhes da aplicação da Lei.

“O contribuinte terá o prazo de 60 dias para decidir sobre a adesão ao Refis, mas reforçamos que precisa ficar atento a esse prazo de contestação, pois se não contestar o débito registrado no Conta Correntes representa que deu o aceite ao que foi registrado pela Sefaz e daí é com base nesse valor que poderá fazer a adesão ao programa de recuperação,” alerta.

Quem tiver dúvidas sobre o assunto pode entrar em contato com a assessoria jurídica da FCDL-MT, pelo telefone: (065) 3615-1560.

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