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Terça, 07 de junho de 2011, 08h17
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Governo divulga boletim sobre tarifas bancárias e cartões de crédito

O Banco Central e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça divulgaram nesta segunda-feira (6) um boletim sobre as novas regras de tarifas bancárias, que relembra as normas para a cobrança de tarifas bancárias, estabelecidas em 2007 e, também, aquelas relativas aos cartões de crédito - que começaram em junho deste ano para novos cartões.

 
O BC recorda, no boletim, que a cobrança de tarifas por serviços prestados por instituições do
sistema financeiro (bancos, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil, corretoras e distribuidoras) estão sujeitas a novas regras que estabelecem quais serviços podem ser tarifados.

 
Mais transparência - "Para aumentar a transparência das informações nas relações entre essas instituições e os consumidores, bem como incentivar a concorrência entre elas, implementou-se, a partir de 2007, a padronização (nome e sigla no extrato) das tarifas relativas aos serviços mais utilizados, referentes a operações de crédito, contas de depósitos, transferência de recursos e cadastro, os chamados 'serviços prioritários', bem como explicitaram-se as situações que ensejam a cobrança de cada uma delas", lembrou a autoridade monetária.

 
As novas regras também permitem às instituições financeiras, de acordo com o BC, oferecer aos clientes contas de depósitos gratuitas, desde que movimentadas exclusivamente por meios eletrônicos (terminal de autoatendimento, internet e atendimento telefônico automatizado).


Cartões de crédito - O BC observou ainda que essas regras foram atualizadas pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.919, de 2010, que introduziu o cartão de crédito entre os serviços considerados prioritários.

 
"E, para facilitar ao consumidor a comparação de preços e a escolha do tipo de cartão mais adequado às suas necessidades, a quantidade de tarifas que podem ser cobradas foi reduzida para apenas cinco: anuidade, pedido de segunda via do cartão, uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, avaliação emergencial de limite de crédito e pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão", advertiu a autoridade monetária.

 
Segundo a instituição, os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011 já estão sujeitos a essas novas regras, que serão estendidas a todos os demais cartões em circulação a partir de 1º de junho de 2012.

 
"Além disso, para as instituições que oferecem cartões de crédito a seus clientes, passa a ser obrigatória a oferta de cartão de crédito básico. O cartão de crédito básico destina-se especialmente ao pagamento de bens e serviços, possui valor de tarifa de anuidade inferior em relação ao cartão de crédito diferenciado, que, por sua vez, contempla também a utilização de programas de benefícios e/ou recompensas", lembrou o BC.

 
Fique atento -  O boletim também traz uma seção, intitulada de "Fique Atento", lembrando que é prerrogativa do consumidor o pagamento individualizado pelo uso de cada serviço oferecido pela instituição, assim como o pagamento, de forma não individualizada, pelo uso de serviços incluídos em pacote.

 
"A cobrança de tarifa pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o consumidor ou então ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo consumidor", observou o BC. Veja esta e outras notícias no www.g1.com
 

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