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Quinta, 31 de março de 2011, 18h55
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ICMS: Complementar da Estimativa promove aumento de carga tributária

*Há 4 meses empresas vêm pagando 11,33% a mais do que no Garantido Integral

 

Ao passar do sistema Garantido Integral para o ICMS complementar do regime Estimativa por Operação, a Secretaria de Estado de Fazenda-Sefaz/MT, agregou mais ônus à grande maioria das empresas de Mato Grosso. “Na forma como a Sefaz está tributando, os valores sobre os últimos 4 meses aumentaram significativamente a carga tributária relativa a ICMS”, revela o presidente da CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, completando que não foi aplicado nenhum redutor para que se mantivesse o percentual anterior, do Garantido Integral.

 

Teoricamente, a proposta do ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançada aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos; b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.

 

Em reunião, o modelo ICMS Complementar foi discutido com a classe empresarial, por meio do secretário Adjunto da Sefaz, Marcel Cursi, denotando que o objetivo era apenas o de simplificação das operações fiscais junto ao Estado, “sem aumento de carga tributária”, se comprometeu Marcel na época.

 

No entanto, conforme comprova a CDL, na prática está funcionando diferente. “Ao fazer dois lançamentos, a Sefaz está calculando impostos sobre impostos e o Complementar resulta em pelo menos 11,33% de carga de ICMS a mais do que era no Garantido Integral”, revela o presidente da CDL.

 

Na ponta do lápis - Exemplo: uma nota fiscal de R$1.000,00 de entrada de mercadorias. Na cobrança normal do Garantido Integral as contas seriam calculadas assim: multiplica-se 40% (do mark-up do segmento desta empresa) a R$1.000, 00.  

 

 

O resultado é R$1.400,00, sobre os quais se aplica o percentual de 17% da alíquota de ICMS do Estado de Mato Grosso. Desta forma o imposto devido sobre esta nota fiscal seria R$ 238,00, mas ainda está faltando descontar o Crédito de Origem.

 

Levando-se em consideração um Crédito de Origem de 7%, sobre esta mesma nota fiscal (R$1.000,00), teríamos então R$70,00 (se fosse 12% seria R$120,00).

 

Deduzido R$70,00 dos R$238,00, tem-se um imposto a pagar de R$168,00, valor final do ICMS devido, no sistema anterior, o Garantido Integral.

 

Portanto, o percentual do imposto para as empresas era de 16,8% sobre a nota fiscal de entrada ou de origem acrescida do mark-up.

 

Complementar Estimativa - Além da cobrança deste imposto normal, no valor de R$168,00, a Sefaz vem aplicando o imposto complementar, usando o seguinte critério: a base do cálculo é os mesmos R$ 168,00 x 40% (que é o mark-up do segmento).

 

O apurado é R$67,20, que a Sefaz divide por 3. No final das contas, as empresas pagam, além dos 16,8% mostrados nos cálculos iniciais, mais R$22,40, que somado aos R$168,00 (imposto devido no Garantido Integral) perfaz o total de R$ 190,40. Ou seja, 19,04% de ICMS. “O aumento de carga tributária neste novo sistema, sobre o total da nota mais o mark-up, é de 11,33%”, informa Gasparoto.

 

Entre os maiores problemas atestados pelo dirigente lojista estão: “o fato de que os empresários, todos desavisados, estão com seus estoques sendo vendidos nos valores antigos e arcando com estes prejuízos”.

 

O dirigente lojista aponta que há por parte do Setor Empresarial uma sensível aceitação desta modalidade (ICMS Complementar da Estimativa por Operação), “desde que, decisivamente, se busque a fórmula que coloque a carga tributária nos mesmos percentuais anteriores (do Garantido Integral)” e que a mudança seja mesmo em busca de simplificação.

 

“Vale ressaltar que estamos na contramão dos planejamentos mundiais, no sentido de promover o desenvolvimento socioeconômico, por meio dos setores produtivos, que nesta linha têm a carga tributária reduzida”, declara, concluindo que espera que reuniões entre a equipe da Sefaz e representantes de cada segmento, a partir de segunda-feira, 4, tragam a solução esperada”, já que o aumento de carga tributária não foi a meta colocada pela Sefaz ao fazer esta implantação “e hoje as empresas nem têm porque pagar este percentual a mais”. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

 

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