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Notícias / ECONOMIA
Quinta, 03 de setembro de 2015, 16h18
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Nova obrigação fiscal exige o uso do Certificado Digital

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerra no dia 30 de setembro

A partir deste ano, todas as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá o DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica).

A ECF funcionará como uma validação da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), já que deverão ser informadas todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado desses impostos.

Para a entrega da ECF, que deve ser enviada anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário, é imprescindível duas assinaturas digitais: a da pessoa jurídica e a do Contador.

De acordo com informações da Receita, no caso da empresa, o Certificado pode ser e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres), ou, ainda, a pessoa jurídica representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, pode utilizar o Certificado Digital e-PF ou e-PJ. Já o Contador deve utilizar o Certificado Digital de pessoa física, e-CPF ou e-PF. São aceitos os dois formatos A1 ou A3.

A CDL Cuiabá ressalta que o Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado em um Smart Card (Cartão inteligente) ou Token USB, formato parecido com o de um pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador.

Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo para a CDL Cuiabá na av. Getúlio Vargas, 750, centro, Cuiabá/MT ou solicitar informações de quais documentos necessários pelo telefone (65) 3615-1530, e-mail cdldigital@cdlcuiaba.com.br ou site www.cdlcuiaba.com.br . E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade. O Certificado Digital, assim como os documentos físicos, tem validade e precisa ser renovado de tempos em tempos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) não são obrigadas a entregar a ECF.

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