whatsapp
Notícias /
Quinta, 17 de março de 2011, 13h56
| Tamanho do texto A- A+

Saiba quais são as principais irregularidades dos contribuintes

A Receita Federal detalhou nesta terça-feira (15) as operações nas quais são registradas as principais irregularidades no Imposto de Renda. O ano em que as operações foram feitas foi 2008. Com base no cruzamento de dados, o Fisco intimará cerca de dois mil contribuintes até o fim da temporada do IR, no fechamento de abril, e, até o fim deste ano, poderá intimar mais seis mil pessoas físicas.

 

"A cada ano, ocorrem novas práticas. As fraudes nas declarações de pessoas físicas são dos mais variados tipos. A omissão de rendimentos é o maior índice de retenção em malha. As pessoas esquecem algumas fontes [de pagamento]. Quase 50% de todo mundo que entra em malha omitiu rendimentos. O contribuinte tem que tomar muito cuidado para verificar todas as fontes de rendimento porque a Receita recebe as informações das empresas que pagaram", declarou Antonio Zomer, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.

 

Veja abaixo as principais operações irregulares realizadas pelos contribuintes em 2008:

 

 

1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas - profissionais liberais.

 

 

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços. No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.

 

2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores

 

A Receita Federal informa que aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

 

Em 2010, diz o Fisco, foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago.

 

O total lançado em 2010 foi de R$ 162,6 milhões, com um valor médio de R$ 500 mil por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10 milhões.

 

3 - Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

 

As equipes de seleção detectaram, segundo a Receita Federal, que muitas empresas têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.

 

Os alvos iniciais são 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões naquele ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466 milhões.

 

As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento). Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

 

4 - Rendimentos recebidos do exterior

 

De acordo com o Fisco, serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estão sujeitos ao carnê-leão (apuração mensal do imposto mediante a utilização da tabela progressiva). A Receita Federal diz que controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC).

 

5 - Rendimentos de ações judiciais

 

A Receita Federal informou ainda que tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais que "esquecem" de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.

 

No entanto, diz o Fisco, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, acrescenta o órgão, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, está sujeito à tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasião do recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor.

 

6 - Ganho de capital na alienação de bens

 

Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes, lembrou a Receita Federal.

 

Neste tipo de infração, informo o órgão, o alvo maior da fiscalização está no combate ao "planejamento tributário abusivo" praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

 

O planejamento tributário abusivo se estrutura previamente, mediante a devolução de capital ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida, acrescentou. Fonte: G1

PARCEIROS

CDL Cuiabá © 2019 - Todos os direitos reservados - (65) 3615-1500

Sistema CNDL