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Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 15h33
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Sefaz dá prazo até 16 de março para contribuinte recorrer

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2011 tenha sido indeferida que o recurso ao termo de indeferimento deve ser formalizado até 16 de março de 2011, conforme instruções da Portaria nº 027/2011.

É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.

O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime encontra-se disponível desde o dia 14 de fevereiro no portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br.

Por intermédio do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2011. O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz-MT, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. O interessado também pode protocolar o recurso na Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.

Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.

O prazo para a regularização das irregularidades tributárias junto ao Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2011, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 004/2007. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida. Das empresas que solicitaram credenciamento no regime, 3.623 apresentavam irregularidades tributárias na Sefaz-MT. Deste total, 1.625 não sanaram as pendências no prazo estabelecido e tiveram o pedido indeferido. Veja esta e outras notícias no www.24horasnews.com.br.

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