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Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 15h04
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STF acata Fiemt para defender matéria de incentivos fiscais aos Estados em desenvolvimento

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) conquistou mais uma batalha judicial. Foi publicado no Diário da Justiça da União desta terça-feira (01) o deferimento do Supremo Tribunal Federal referente o pedido da Fiemt de defender a autonomia dos Estados para concederem incentivos fiscais em matéria de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A instituição luta para que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar 24/75, que condiciona a validade dos programas de incentivos fiscais mediante a aprovação unânime de todos os Estados da Federação, ou seja, sejam acatados por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

O presidente em exercício do Sistema Fiemt, Jandir Milan, avalia que essa é uma sistemática impraticável, uma vez que os demais Estados brasileiros não estão aprovando os programas de incentivos fiscais implementados pelos Estados em desenvolvimento, a exemplo de Mato Grosso. “Principalmente os Estados do Sul e Sudeste são contrários, alegando que propiciaria uma guerra fiscal, porém eles já possuem infraestrutura desenvolvida. Os programas de incentivos fiscais são a ferramenta mais eficiente para regiões com infraestrutura inferior aos grandes polos, como a nossa, além de fomentarem atração de investimentos que mantêm o desenvolvimento socioeconômico mato-grossense”.

 

Dados da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) revelam que de 2003 A 2009, o programa de incentivos do Estado intitulado Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) foi o responsável pelo fomento de mais de 100 mil empregos diretos e 300 mil empregos indiretos, gerando um investimento total na ordem de mais de 10 bilhões de reais. “São valores que não podem ser desprezados. Em suma, Mato Grosso sem os incentivos inibirá sua enorme capacidade de produção industrializada”, comenta Milan. (Assessoria Fiemt)

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