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Terça, 15 de março de 2011, 17h13
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STF permite questionar cobrança abusiva de ICMS em MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso extraordinário interposto pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de impedir questionamentos, por parte dos consumidores de energia elétrica, a respeito da cobrança abusiva de tributos, inclusive do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos governos estaduais, sobre a fatura de energia elétrica.

 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, entendeu que os argumentos da Fiemt são relevantes e que o assunto deve ser decidido pela suprema côrte. A Federação sustenta que a Constituição Federal resguarda o consumidor contra a arbitrariedade e abusos decorrentes da incidência do ICMS sobre o consumo de energia elétrica.

 

De acordo com os advogados de defesa da federação, o Estado deveria lançar mão da regra de seletividade ao fixar carga tributária menor aos serviços essenciais à população, a exemplo da energia elétrica.

 

“A questão objeto do aludido recurso é de interesse não apenas das indústrias sediadas nesse Estado, mas também de todos os consumidores do país”, declarou o advogado Victor Maizman.

 

Entenda o caso -  Há cinco anos a Fiemt impetrou uma medida judicial questionando a forma de cobrança do ICMS sobre as faturas de energia elétrica em Mato Grosso, que tem a maior alíquota do país.

 

Na época, foi proferida sentença favorável à Fiemt e que determinava que o Estado de Mato Grosso cobrasse o ICMS de acordo com a Constituição Federal. O Estado recorreu dessa decisão no Tribunal de Justiça, que manteve a sentença a favor da Fiemt.

 

Inconformada com a decisão, o Estado recorreu no STJ, oportunidade em que o tribunal decidiu que a Fiemt não teria legitimidade para tratar do assunto, uma vez que tal entidade representa as indústrias, portanto os consumidores de energia elétrica.

 

Segundo o STJ, quem deveria questionar a tributação sobre a energia elétrica seriam apenas as empresas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que são as mesmas que recolhem os tributos para o Erário... ou seja, elas apenas repassam na fatura o custo tributário.

 

Inconformada com essa decisão, a Fiemt ingressou com um Recurso Extraordinário no STF. Porém, o ministro vice-presidente do STJ (Felix Fischer), ao analisar a questão, entendeu que a matéria é relevante e de interesse de todos os consumidores de energia elétrica, razão pela qual, entendeu que o STF tem a competência para julgar a questão. Leia esta e outras notícias no www.olhardireto.com.br

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