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Sexta, 19 de dezembro de 2014, 14h15
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Suspensa a Portaria que dá direito a 30% de adicional de periculosidade para o trabalhador motoboy
Por: Luciana Souza
Empresários podem suspender o pagamento até que seja regulamentada a lei
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) por meio do Departamento Jurídico informa que o Ministério do Estado do Trabalho e Emprego atendendo a determinação judicial do Tribunal Regional Federa (TRF), suspendeu no dia 16 de dezembro os efeitos da Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
A Portaria suspensa pelo TRF trata da periculosidade em que o trabalhador que utiliza motocicleta como emprego, tem o direito a receber um adicional de 30%, porém, com a determinação, o empregador poderá interromper este pagamento ao funcionário.
Segundo o Assessor Jurídico da CDL – Cuiabá, Otacílio Peron, o empregador fica desobrigado a continuar pagando os 30%. “Os empresários podem suspender o pagamento até que seja regulamentada a lei que dá o direito ao trabalhador que utiliza a motocicleta como instrumento de trabalho”, finalizou.