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Quinta, 02 de junho de 2011, 17h52
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Zompero explica ICMS para segmento de Materiais de Construção

          O novo decreto de ICMS, de número 392/2011, em vigor desde este dia 1, não se aplica na íntegra ao Comércio de Materiais de Construção, pois o segmento já estava em sistemática semelhante, mediante a Lei 9.480 de 17 de Dezembro de 2010.

 

         Os lojistas atuantes nesta área, portanto, devem continuar atendendo à previsão anterior, “pagando 10.15% com Substituição Tributária do valor total da nota fiscal, com prazo de recolhimento de até 72 horas, como nos possibilita o decreto 313/2011”, informa Antônio Guerino Zompero, diretor da CDL Cuiabá e presidente da Acomac/MT.

 

         Zompero explica que no caso de não recolhimento no prazo de 72 horas, a SEFAZ/MT aplicava a carga antiga de 15.95% quando tivesse o crédito de 7%, e quando não houvesse o crédito, aplicava 22.95%.

 

         “Com o decreto 392/2011, que entrou em vigor neste dia 1, nosso segmento ganhou mais um benefício: uma vez extrapolado o prazo de 72 horas, passamos a recolher 15% para materiais de construção e 16% para materiais elétricos, e não mais os 17%, ou seja, tivemos mais uma redução de alíquota de ICMS. Portanto, continuem recolhendo seus impostos no ato da saída da mercadoria com a carga de 10.15%, e evitem deixar seus produtos adquiridos fora de nosso Estado transitarem sem o  imposto devidamente recolhido e anexado na NF", alerta ele.

 

        Qualquer dúvida, entre em contato com Igor Cunha (Acomac/MT), tel:65-3628-1851 (Assessoria CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

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