O Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser emitido para o representante legal perante a Receita Federal, conforme Contrato Social firmado, Estatuto Social ou Alteração Contratual Consolidada.
No caso de certificados digitais para NF-e, é possível substituir o Representante Legal por um Procurador, desde que utilizada a Procuração de Fé Pública específica para Certificados Digitais e que conste uma cláusula que permita ao Administrador outorgar poderes para Procurador.
Caso o Contrato Social mencione que o Representante Legal NÃO assine “isoladamente”, será necessário que os demais administradores assinem o Termo de Titularidade, conforme informado na “Cláusula de Administração/Gerência” do Contrato Social/Alteração Contratual e apresentem seus documentos ou Procuração Pública assinada por todos.
A procuração só será aceita se atender a todos os requisitos abaixo:
- A possibilidade de delegação de poderes por procuração deve constar de forma expressa no contrato, estatuto ou alteração contratual da empresa;
- Na procuração, deve constar expressamente que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar perante ICP-Brasil”;
- Há necessidade da presença do(s) outorgante(s) perante o tabelião: é o cartório que elabora e imprime a procuração;
- As assinaturas são colhidas na presença do tabelião;
- A procuração deve estar vigente no momento da validação presencial e deve ser pública, lavrada em cartório.
Clique aqui para ver um exemplo de procuração por instrumento público para atuar junto à ICP-Brasil.
Atenção: para empresário individual (Sociedade empresária - antiga Firma individual) não é possível utilizar a procuração, pois no documento de constituição “Requerimento do Empresário” não há cláusula que autorize a procuração, condição obrigatória para a emissão do Certificado Digital.
*Para o Certificado Digital e-CNPJ, é necessário que o responsável pelo uso também seja representante legal na Receita Federal.