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Pessoa Jurídica ( e-CNPJ ) /
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Documentos para validação do e-CNPJ

Levar original. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.

 
Empresa
  • Documento de constituição;
  • Alteração(ões) contratual(ais). (se houver);
  • Documentos de eleição da diretoria vigente. (quando aplicável);
  • Cartão do CNPJ impresso um dia antes da validação presencial;

    Originais podem ser substituídos por cópia autenticada.

     
    Representante legal cadastrado na Receita Federal
  • Documentos diferentes de identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 03 meses, em nome do titular do certificado (opcional);

  • Documento que comprove poderes para representar a empresa.

    Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

     
    Importante

    É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal, que não pode ser representado por procuração. Caso o representante legal não conste no quadro de administradores ou conste no documento de constituição que ele só pode representar a empresa em conjunto com outros sócios, os outros representantes legais da empresa poderão ser representados por procuração pública (somente se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto).

     

    Caso não seja possível apresentar a procuração, os demais sócios deverão comparecer, juntamente com o representante legal, para assinar o termo de titularidade em conjunto.

    O titular do certificado deverá comparecer perante a CDL Cuiabá e apresentar os documentos pedidos acima para validação e conferência e, nesse momento, será impresso e assinado pelos representantes legais o termo de titularidade.


    Documento de constituição: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).

    Alteração(ões) contratual(ais): alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.

    Documentos de identificação: RG, CNH, carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade).

    Comprovante de endereço: contas de água, luz, telefone fixo, celular, gás; extratos bancários ou contratos de aluguel em nome do titular.

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