Sexta, 20 de março de 2020, 16h08 CDL Cuiabá informa novas medidas do governo do Estado em relação ao serviço público no combate ao coronavírus Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) tem acompanhado de perto todas as ações dos governos municipal e estadual frente à pandemia de coronavírus, no sentido de informar e auxiliar os empresários da capital frente às decisões tomadas. O objetivo principal é o combate e prevenção a Covid 19. Na tarde desta sexta-feira (20.03), mais um decreto será publicado, em edição extra do Diário Oficial, pelo governo de Mato Grosso. Confira as novas medidas - Todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial; - Atendimento presencial deverá seguir as normas de segurança sanitárias, especialmente mantendo no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas; - Os atendimentos ao público poderão ser suspensos, de acordo com a avaliação do gestor da respectiva secretaria; - Proibição do ponto biométrico no sistema público. O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto; - Horário de serviço do funcionalismo reduzido para seis horas diárias, das 7h30 às 13h30; - Adoção de sistema de revezamento de 50% das equipes. Os servidores trabalharão 1 dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho; - Estão autorizados a trabalhar em sistema de teletrabalho os servidores com mais de 60 anos; os com menos de 60 anos e que estiverem no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune); servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes; e os que retornarem de férias de viagem para fora do Estado de Mato Grosso, por 14 dias; - Servidores que tiverem licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março. Os que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março; - No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas às áreas administrativas. Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas neste decreto. Confira abaixo o decreto na integra: |
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Fonte: CDL Cuiabá Visite o website: https://www.cdlcuiaba.com.br/ |