Sexta, 24 de abril de 2020, 15h36
NOTA INFORMATIVA CDL CUIABÁ
Colaboradores de empresas autorizadas a funcionar a partir do dia 27 deverão apresentar identificação para uso de transporte público


 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) informa que a partir desta segunda-feira (27.04) todos os colaboradores das empresas que estão autorizadas pelo decreto municipal nº 7886 a retomarem suas atividades deverão portar documento de identificação do local de trabalho para poder utilizar do transporte público da capital.

 

As normas foram definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) em conjunto com as entidades empresariais para se evitar tumultos e proteger a população da contaminação do novo Coronavírus.

 

A partir do dia 27, fica obrigatória a apresentação do crachá da empresa ou uso do uniforme ou carteira de trabalho que deve ser apresentada pelo usuário já na página assinada pelo empregador, para evitar transtornos e acelerar o procedimento. É importante informar ainda, que não são necessárias todas essas identificações ao mesmo tempo, é apenas uma dessas opções para que o usuário possa fazer uso do transporte coletivo.

 

A Semob informou que cada ônibus terá um agente de trânsito para realizar a fiscalização. Hoje, cerca de 30% da frota está funcionando com 50% da capacidade de lotação.

 

 A Secretaria garantiu que caso haja aglomerações, serão disponibilizados imediatamente outros ônibus na rua, sendo que possuem 40 veículos sobressalentes.

 

A CDL Cuiabá ressalta que todas as medidas de segurança para essa retomada no comércio deverão prevalecer, tanto por parte dos empresários quanto por parte da população, por isso acredita que essa norma adotada poderá contribuir para minimizar a pandemia.


Fonte: CDL Cuiabá
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