Quarta, 21 de julho de 2010, 10h00
Nome sujo atrapalha, mas não impede locação de imóvel


Lei do inquilinato pode aumentar número de contratos para pessoas com nome no Serasa

 

Quem tem nome sujo sabe o quanto é difícil conseguir crédito no mercado. Parcelar a compra de um eletrodoméstico, obter um empréstimo no banco ou pedir um cartão de crédito são alguns dos obstáculos mais conhecidos.

 

Se a pessoa com nome no SPC ou qualquer outro banco cadastral e quiser alugar um imóvel, a dificuldade é a mesma. Isso porque os proprietários não costumam aceitar um negócio onde há risco, mesmo que o interessado apresente garantias legais.

 

Entretanto, não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, explica o diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), Marcelo Borges.

 

- Vai caber ao proprietário aceitar ou não. Normalmente, o locador não costuma alugar mesmo que a pessoa ofereça uma garantia locatícia interessante, como um fiador ou o seguro-fiança. Isso porque o potencial de risco é um pouco mais elevado.

 

Porém, o próprio mercado - representado pelas imobiliárias - se recusa a aceitar esse tipo de negociação. Segundo Rinaldo Dolsoni, corretor da Perdizes Imóveis em São Paulo, "antes de fechar o contrato, nós fazemos uma consulta no Serasa".

 

- Se a pessoa tiver alguma dívida no nome, desfazemos o negócio. Ela tem que acertar os débitos primeiro para depois poder alugar.

 

O dono da Imobiliária Cantagalo, que fica no bairro do Tatuapé em São Paulo e tem boa participação na locação e venda de imóveis, confirma a prática, mas explica que "quando a gente checa a situação da pessoa no Serasa e percebemos que ela deve uma parcela numa rede de varejo, como Casas Bahia, a gente até aceita porque sabemos que ela vai pagar o quanto antes. Nós usamos o bom-senso".

 

- Agora, antes de fazer qualquer contrato, consultamos o proprietário e repassamos para ele todas as informações da pessoa que quer alugar. Se a pessoa for devedora e ele der o ok, nós fechamos o contrato só depois de formalizarmos um documento repassando a responsabilidade para o dono do imóvel.

 

O assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, diz ser comum a consulta do CPF do locatário pelas imobiliárias antes de firmar o contrato.

 

- Quando ocorre a consulta, aparece o nome do credor [a pessoa que tem dinheiro a receber] e o valor da dívida. Cumprindo o código de defesa do consumidor, assim que o nome da pessoa entra no banco de dados, emitimos e enviamos uma carta informando o consumidor.

 

Lei do Inquilinato - O diretor jurídico da Abadi explica que a Lei do Inquilinato pode facilitar o fechamento de novos contratos de aluguel com quem tem nome sujo. Isso porque, segundo Borges, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado "estabelece a possibilidade de um contrato sem seguranças comprovadas. Com essa lei, o inquilino pode ser despejado em 15 dias se não quitar o aluguel em dia".

 

- Com a Lei do Inquilinato pode surgir uma tendência no mercado [de aumentar o número de locações para pessoas com nome sujo], mas, mesmo assim, eu não acho que essa prerrogativa da lei tenha chances de celebrar mais contratos de locação [ou seja, mesmo com a nova lei, os contratos de aluguel para pessoas com nome sujo não devem aumentar].


Fonte: CDL Cuiabá
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