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Terça, 17 de dezembro de 2019, 10h58
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CADASTRO POSITIVO

 

 

 

                                    Ano novo, novas perspectivas para a economia. Vem aí, a partir de meados de janeiro de 2020, o cadastro positivo.

                                    Vai revolucionar a forma como os fornecedores (comércio, bancos, etc), vão olhar para o consumidor.

                                    Será um novo patamar para o mercado de crédito.

                                    Novas oportunidades de mercado irão surgir com a implementação do cadastro positivo.

                                    O consumidor, mediante os dados que constarão dos Bancos de Dados, no nosso caso o SPC Brasil, terá um “score” de acesso gratuito nos balcões da CDL de sua cidade.

O “score”, nada mais é do que uma pontuação de crédito decorrente da avaliação das informações dos seus dados, compartilhados pelos bancos, financeiras, empresas de água, energia elétrica, telecomunicações e varejo, cujo score será disponibilizado aos nossos associados do comércio e prestadores de serviços, que desejarem conceder crédito aos consumidores, e somente poderá ser utilizado para a análise de crédito e nada mais.

                                    Mas o que constará do cadastro positivo para composição do score?

-  Dados Cadastrais (nome, endereço comercial e residencial e eletrônico);

 - Parcelados financeiros (valor total, valor e   vencimentos das parcelas);

-     Cartão de Crédito (valor e vencimento da fatura, e data de pagamento);

-       Contas de Consumo (valor e vencimento da conta e data de pagamento).

 Não constará do Cadastro Positivo:

                                    - Saldos bancários (conta corrente);

- Compras à vista e pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito;

                                    - Informações do produto comprado;

- Dados pessoais, como: gênero, etnia, religião, estado civil, profissão, etc).

                                    Não incluir tais dados faz todo sentido, pois se o Cadastro Positivo serve apenas para análise de crédito, não há porque analisar compras à vista, com pagamentos em dinheiro ou em cartão de débito.

                                Você poderá estar perguntando: qual a vantagem que eu terei em constar do Cadastro Positivo?

                                    Você terá muitas vantagens, podemos elencar algumas:

-  Possibilidade de negociação de melhores prazos e taxas de juros;

                                    -   Facilidades de crédito;

- Acesso ao crédito para pessoas que não tinham oportunidades.

                                    Mas, e para o varejo e bancos, quais as vantagens?

                                    - Mais segurança para conceder crédito;

                                    - Aumento do consumo;

                                    - Novos consumidores a crédito;

                                    - Redução na inadimplência;

                                    - Crescimento da economia.

                                    Como você está percebendo, no próximo ano a concessão de crédito será plasmada no seu comportamento, em adimplir os seus compromissos financeiros.

                                    A partir de agora você poderá acompanhar o que poderá interferir na sua pontuação: negativação; excesso de consultas; crédito e financiamentos pendentes.

O SPC Brasil já está pré-notificando quem já foi incluído, compulsoriamente, no Cadastro Positivo, e você terá o direito de solicitar a sua exclusão a qualquer momento.

                                    No entanto, se você tem o hábito de efetuar compras a crédito, ou tomar financiamentos, não é recomendável pedir a sua exclusão, pois poderá ser interpretado de forma negativa.

                                    Monitore seu score, e procure sempre aumentar a sua nota (pontuação), pois quanto mais próxima de 1.000, você poderá ter maiores vantagens na hora de efetuar compras a crédito.

                                    Novo ano, novos tempos.

 

                                                  Otacilio Peron

                                        Advogado da CDL Cuiabá

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