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Segunda, 29 de junho de 2020, 09h41
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CNDL discute a operacionalização do Pronampe em reunião com equipe econômica

O presidente da CNDL, José César da Costa, participou nesta quinta-feira (25), por videoconferência, da reunião do Comitê de Comércio, Serviços, Varejo, Bares e Restaurantes. O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, conduziu o encontro que contou também com a participação das entidades que compõem a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).

WhatsApp Image 2020-06-25 at 5.23.56 PMNa pauta do encontro esteve a operacionalização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  No total, R$ 160 milhões já foram emprestados. Por enquanto, somente a Caixa Econômica Federal está operando, sendo que 21% do crédito já concedido foi liberado às microempresas. “As cooperativas e bancos médios e grandes estão chegando. Também estamos trabalhando com as maquininhas para aderirem ao Pronampe”, afirmou o secretário.

Também está sendo revisada a regulamentação do Pronampe para que haja maior flexibilização em relação a trava do percentual direcionado às micro e pequenas empresas.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) tem defendido a inclusão das microempresas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos para acesso às linhas de crédito de financiamento da folha de pagamento que trata a MP 944/2020, inicialmente direcionada apenas às pequenas e médias empresas que faturam acima de R$ 360 mil.

 

Fundo Garantidor para Investimentos

De acordo com Carlos Alexandre da Costa, a equipe da Sepec está em diálogo com o deputado federal, Efraim Filho (DEM-PB), para a construção do relatório da Medida Provisória 975/2020, em tramitação no Congresso Nacional. Na última quarta-feira (24), foram integralizadas as quotas. O próximo passo é a publicação de uma normativa para autorizar os bancos a operarem com o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), destinado às empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

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