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Quinta, 30 de julho de 2020, 10h23
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Prefeitura altera decreto restabelecendo as regras de horários para o setor de Conveniências em postos de combustíveis

Assessoria de Imprensa

CDL Cuiabá

A Prefeitura da capital alterou o decreto nº 8.021, que modifica o artigo 5º do Decreto nº 8.020/2020, determinando alteração no horário de funcionamento das conveniências em postos de combustíveis.

Através da alteração, as conveniências passam a ter permissão para funcionar de segunda-feira à sábado, das 6h30 às 19h, vedado o consumo no local, bem como a abertura aos domingos e feriados.

Já as distribuidoras de bebidas fora de postos de combustíveis seguem com horário determinado pelo Decreto nº 8.020, ou seja, de segunda-feira à sábado, das 12h às 21h, vedado o consumo no local, bem como o funcionamento aos domingos e feriados.

Na segunda-feira (27.07), o gestor municipal anunciou novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais, visando conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, em consonância ao Decreto Estadual nº 573, publicado na última sexta-feira (24.07).

Confira abaixo o decreto, na integra, o decreto nº 8.021:

DECRETO Nº 8.021, DE 28 DE JULHO DE 2.020.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

 CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso; CONSIDERANDO que atualmente Município de Cuiabá está inserido na classificação de risco prevista no Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020, no nível Alto (art. 5º, III);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no âmbito do Município de Cuiabá, conforme o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o erro material constante no art. 5º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020 referente ao horário de funcionamento das lojas de conveniência localizadas em postos de combustível;

DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.020 de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As distribuidores de bebidas, funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h:00min às 21h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados. (NR) Parágrafo único. As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sábado das 06h:30min às 19h:00min, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.(AC)” Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

 

 

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