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Terça, 06 de julho de 2021, 14h32
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Pronampe – Recursos devem ser liberados a partir desta quarta-feira em MT


Assessoria de Imprensa
CDL Cuiabá

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), desenvolvido pelo governo federal, para apoiar os negócios durante a pandemia da Covid-19, deve liberar os recursos a partir desta quarta-feira (07) em Mato Grosso. Estima-se quase dois meses após a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que tornou o Pronampe permanente, a concessão de cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país.

Os recursos podem ser utilizados para atender as necessidades de capital de giro, para pagamentos de diversas despesas essenciais para o funcionamento da empresa, tais como: salário de funcionários, pagamento de contas, compra de matéria-prima e mercadorias, entre outras. É vedada a utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Agora sendo permanente, o programa poderá disponibilizar o valor de até R$ 150 mil por CNPJ. As condições negociais prevê parcelamento em até 48 vezes, sendo 11 meses de carência. Além disso, a os encargos prevê taxa Selic mais 6% a.a.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), Celio Fernandes, sem dúvida o programa contribui para esse cenário econômico instável.

"A linha de crédito gera oportunidade de manter as empresas ativas e de um ambiente mais propicio para até mesmo novos negócios. Recursos como esses colaboram com um melhor ciclo econômico, possibilitando manter e gerar novos empregos e rendas", declarou.

Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?

Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência bancária, como é o caso do Banco do Brasil que já iniciara a operação neste dia 07/07/2021, e solicitar.

Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:

Porte: Empresa com receita declarada até RS $4,8 milhões no ano de 2020 e com mais de 1 ano de constituição.

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