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Quarta, 22 de dezembro de 2010, 13h11
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Adesão deve ser feita até 02/2011

O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, alerta a todos os empresários e seus respectivos contadores que o prazo-limite de benefícios do decreto é para quem formalizar seu requerimento e efetivar a primeira parcela ou pagamento à vista até 28 de fevereiro de 2011. “Ressalto ainda que ao optar pelo parcelamento, não pode haver interrupção do pagamento ou haverá restabelecimento do cálculo original do débito sem os benefícios previstos no decreto”. Peron informa ainda que o contribuinte pode espontaneamente denunciar débitos próprios para que sejam enquadrados neste decreto.

Como informa a Sefaz/MT, para ter direito aos benefícios, é necessário que o contribuinte esteja em dia com todas as obrigações acessórias junto ao Estado, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Não deve ter pendências na Escrituração Fiscal Eletrônica, na Nota Fiscal Eletrônica, entrega de GIAs, atualizações das informações cadastrais e ainda não possuir demais débitos junto ao Fisco.

Outro requisito necessário é que, caso possua em trâmite, desista de possíveis ações judiciais para revisão do débito a ser parcelado. O contribuinte não pode estar sendo processado por crimes contra a ordem tributária para poder receber o benefício. Veja esta e outras notícias no www.diariodecuiaba.com.br

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