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Sexta, 13 de agosto de 2010, 10h20
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Atenção associado: novas regras para o Ponto Eletrônico

               Entra em vigor neste dia 21 de agosto, a obrigatoriedade da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que rege as normas dos Relógios Eletrônicos de Ponto (REP). Veja as principais questões abaixo, respondidas pelo advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, e pelo fornecedor do equipamento dentro do novo padrão, Fernando Salero, da Plantech.
               Salero acredita que em Mato grosso, 90% das empresas que usam REP ainda não encomendaram a máquina, o que preocupa representantes da CDL Cuiabá, que realizou uma palestra, no último dia 6, na sede da entidade, para alertar os associados.
 
 O Lojista - Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
Salero - A Portaria estabelece novos requisitos e exigências para o Registrador Eletrônico de Ponto-REP e também outro formato de relatório de arquivo digital a ser apresentado à fiscalização do trabalho, a partir de um  novo equipamento.
O.L – Há um prazo de 90 dias para adaptação. Neste período como funcionará as questões jurídicas?
Peron – Apesar de nestes primeiros 90 dias a fiscalização funcionar como “orientativa”, é importante que os responsáveis em cada empresa façam esta adaptação o mais rápido possível, pois se houver alguma demanda judicial, estando a empresa ainda no sistema antigo, não sabemos como a Justiça se comportará. Desta forma, indico que requeiram o equipamento; solicitem uma carta ao fornecedor esclarecendo que a compra do equipamento já foi efetuada, mas o maquinário está em produção. E associem ao Ponto Eletrônico, o ponto manual até que o novo equipamento seja instalado. O objetivo é nos precavermos o melhor possível, visando ter provas de horários no futuro.

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