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Quinta, 22 de julho de 2010, 10h05
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CDC pode ser impresso do site

De acordo com informações do Procon-MT, a administração dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem imprimir o Código de Defesa do Consumidor-CDC a partir do site www.planalto.gov.br  ou diretamente do http://www.presidencia.gov.br/legislacao. "Basta imprimir o Código, identificar na capa que se trata do CDC, encadernar e dispor em local visível", explica o gerente de suporte técnico do Procon", Maurel Castro de Amorim, falando ainda que não há exemplares disponíveis em grande quantidade no Procon.

Maurel coloca que ao acessar o site http://www.presidencia.gov.br/legislacao, basta clicar na opção "Códigos" e na lista que aparecer, procurar "Código de Defesa do Consumidor" (Lei 8078/90). O número do decreto em questão é 2181/97.

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