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Quinta, 22 de julho de 2010, 09h24
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CDC será disponibilizado


   Empresas dos setores comercial e de prestação de serviços estão obrigadas a disponibilizar pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no estabelecimento. A nova medida, prevista na Lei 12.291/2010, entrou em vigor nesta quarta-feira (21). A partir de então os consumidores poderão ter acesso ao manual que estabelece todas as diretrizes dos direito e deveres de consumo. A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

   O gerente de Fiscalização e Controle da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Ivo Vinícius Firmo, defende que o manual é mais um mecanismo para garantir o direito do consumidor. Ele lembra que todo e qualquer estabelecimento de Mato Grosso, seja de grande ou pequeno porte, terá que ter disponível o código. Firmo diz ainda que nas próximas fiscalizações do órgão será verificada a disponibilidade do exemplar nos estabelecimentos do Estado.

   O assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Otacílio Peron, entende que a determinação irá aproximar consumidores e comerciantes. Ele destaca que os empresários não terão dificuldade de disponibilizar a seus clientes o CDC. De acordo do Peron, o documento deverá ser adquirido pelos próprios comerciantes. Ele aconselha que o melhor lugar para deixar visível o manual é próximo ao caixa. Mesmo com todo o esforço do empresário, o advogado da CDL avalia que o consumidor terá pouco interesse em usar o manual. "A linguagem não é fácil para um leigo do assunto".

   Para o proprietário da rede de lojas Moda Verão, Ademar Vidotti, a disponibilidade do manual também não será relevante. Ele diz que pela internet o consumidor já tem acesso a todos os seus direitos e deveres. "Muitas vezes o cliente sabe mais que o próprio lojista". Além disso, o empresário destaca que a preocupação em manter o CDC de fácil acesso ao consumidor será mais uma responsabilidade aplicada ao segmento que não fará diferença no cotidiano das lojas.

   De acordo com a legislação em vigor, quem não cumprir a norma poderá ser multado no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais também devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

 

Fonte: Jornal A Gazeta

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