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Quinta, 23 de setembro de 2010, 09h31
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CDL Cuiabá: contratação temporária

Jornal O Lojista - Qual a representatividade da contratação temporária no comércio para atender as festividades do fim do ano?

José Alberto - O aumento sazonal da demanda no final do ano, tendo em conta principalmente o Natal, que é a melhor data do calendário comercial brasileiro, leva muitos lojistas à contratação de pessoal extra. Este aumento de efetivo em outros anos chegou a 25% nas lojas que habitualmente contratam, percentual que poderá se repetir em 2010.

J.O.L - Quando começam as contratações?

José Alberto -  No Setor de Comércio geralmente as contratações começam em outubro, visando usufruir da contratação de até 3 meses permitida em legislação e  de forma que se cubra o maior movimento do Natal. Mas, é em dezembro que acontece um número bem mais significativo neste sentido, referente aqueles que buscam mão-de-obra extra apenas para este mês, quando o fluxo de consumidores nas lojas aumenta.

J.O.L - Como o empregador do Setor de Comércio deve agir nesta contratação?

José Alberto - Deve ser feito um contrato de experiência que tem validade máxima de 90 dias. Ou seja, para 30, 45, 60 ou 90 dias, por exemplo. E se feito com prazo menor que os 3 meses permitidos, este pode ser prorrogado uma vez até os 90 dias estabelecidos na CLT. (Honéia Vaz)

             
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