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Quinta, 12 de agosto de 2010, 09h32
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Empresas podem questionar na Justiça incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre 4 verbas

            A Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, por meio de seu departamento jurídico, trouxe para seus associados, os quais as empresas fazem declarações com lucro presumido ou real, uma palestra de esclarecimento sobre a possibilidade de garantir a não-incidência de INSS e, portanto, o não-recolhimento da alíquota de 20% sobre o valor de: 1/3 de férias, férias, e auxílios doença e acidente.
 
            Como explica o advogado Leonardo Henrique, “estas verbas são indenizatórias, pois o funcionário não estava à disposição da empresa no gozo das mesmas”.
 
            Com isso, estas verbas, ao lado daquela que é arcada pelo empregado a título dos primeiros 15 dias de auxílio-doença/acidente, poderão ser excluídas, no entendimento dessa forte corrente encabeçada pelo STF, da incidência da Contribuição Previdenciária em análise.
 
            Para tanto, claro, a empresa deverá ajuizar ação com esse propósito.No caso dos empregadores, especialmente aqueles que possuem uma grande folha de salário, isso pode trazer uma significativa redução de gastos, nos períodos vincendos, com o pagamento do tributo em análise, além de possibilitar o resgate daquilo que foi pago indevidamente no passado a título dessa exação, devidamente corrigido, respeitando-se, claro, o período de prescrição pertinente (de 5 ou 10 anos).
 
            Mais Informações: Peron & Advogados, fone: 36151560
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