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Quarta, 21 de julho de 2010, 15h57
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Lei obriga comércio a dispor de cópia do Código de Defesa do Consumidor nas lojas

A partir desta quarta-feira, 21, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço serão obrigados a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, para consulta dos consumidores.

 

A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho, ontem, sob a Lei12.291.

 

O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, ressalta que "de acordo com a Lei,  os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem observar a obrigatoriedade do exemplar do Código estar em local visível, que pode ser perto do caixa, por exemplo".

Peron também alerta que "quem não cumprir a lei, já em vigor, está sujeito a multa de R$ 1.064,10".

Veja a íntegra da lei:

LEI No- 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao

público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II - (VETADO); e III - (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

 

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