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Quinta, 19 de agosto de 2010, 17h47
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Varejo: Sefaz adia exigência do uso do Emissor de Cupom Fiscal para janeiro de 2011

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso- Sefaz/MT adiou para 1º de janeiro de 2011 o início da obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do comércio varejista, “tornando sem efeito as multas aplicadas”, coloca o  advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron.

Segundo a Sefaz, cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Gerência de Controle Digital (GCDI) identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento.

Comércio – Peron explica que a utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos varejistas (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.

Tecnologia - A partir de 1º de janeiro de 2011, não será mais permitida às empresas a utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe. A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais.

Para tanto, a Sefaz concede créditos presumidos a contribuintes que adquirirem o ECF com a tecnologia. A solicitação deve ser efetuada pelo contabilista do contribuinte no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, mediante uso de senha privativa.

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