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Quarta, 21 de julho de 2010, 10h00
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Nome sujo atrapalha, mas não impede locação de imóvel

Lei do inquilinato pode aumentar número de contratos para pessoas com nome no Serasa

 

Quem tem nome sujo sabe o quanto é difícil conseguir crédito no mercado. Parcelar a compra de um eletrodoméstico, obter um empréstimo no banco ou pedir um cartão de crédito são alguns dos obstáculos mais conhecidos.

 

Se a pessoa com nome no SPC ou qualquer outro banco cadastral e quiser alugar um imóvel, a dificuldade é a mesma. Isso porque os proprietários não costumam aceitar um negócio onde há risco, mesmo que o interessado apresente garantias legais.

 

Entretanto, não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, explica o diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), Marcelo Borges.

 

- Vai caber ao proprietário aceitar ou não. Normalmente, o locador não costuma alugar mesmo que a pessoa ofereça uma garantia locatícia interessante, como um fiador ou o seguro-fiança. Isso porque o potencial de risco é um pouco mais elevado.

 

Porém, o próprio mercado - representado pelas imobiliárias - se recusa a aceitar esse tipo de negociação. Segundo Rinaldo Dolsoni, corretor da Perdizes Imóveis em São Paulo, "antes de fechar o contrato, nós fazemos uma consulta no Serasa".

 

- Se a pessoa tiver alguma dívida no nome, desfazemos o negócio. Ela tem que acertar os débitos primeiro para depois poder alugar.

 

O dono da Imobiliária Cantagalo, que fica no bairro do Tatuapé em São Paulo e tem boa participação na locação e venda de imóveis, confirma a prática, mas explica que "quando a gente checa a situação da pessoa no Serasa e percebemos que ela deve uma parcela numa rede de varejo, como Casas Bahia, a gente até aceita porque sabemos que ela vai pagar o quanto antes. Nós usamos o bom-senso".

 

- Agora, antes de fazer qualquer contrato, consultamos o proprietário e repassamos para ele todas as informações da pessoa que quer alugar. Se a pessoa for devedora e ele der o ok, nós fechamos o contrato só depois de formalizarmos um documento repassando a responsabilidade para o dono do imóvel.

 

O assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, diz ser comum a consulta do CPF do locatário pelas imobiliárias antes de firmar o contrato.

 

- Quando ocorre a consulta, aparece o nome do credor [a pessoa que tem dinheiro a receber] e o valor da dívida. Cumprindo o código de defesa do consumidor, assim que o nome da pessoa entra no banco de dados, emitimos e enviamos uma carta informando o consumidor.

 

Lei do Inquilinato - O diretor jurídico da Abadi explica que a Lei do Inquilinato pode facilitar o fechamento de novos contratos de aluguel com quem tem nome sujo. Isso porque, segundo Borges, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado "estabelece a possibilidade de um contrato sem seguranças comprovadas. Com essa lei, o inquilino pode ser despejado em 15 dias se não quitar o aluguel em dia".

 

- Com a Lei do Inquilinato pode surgir uma tendência no mercado [de aumentar o número de locações para pessoas com nome sujo], mas, mesmo assim, eu não acho que essa prerrogativa da lei tenha chances de celebrar mais contratos de locação [ou seja, mesmo com a nova lei, os contratos de aluguel para pessoas com nome sujo não devem aumentar].

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